
Fernando Felix
Divórcio e Separação
Atualizado: 16 de out. de 2020
O divórcio é a forma de se colocar fim ao casamento, extinguindo todos os
vínculos entre os cônjuges. O processo de divórcio pode ser rápido e tranquilo
ou demorado e emocionalmente desgastante. Tudo dependerá da forma como
as partes lidarão com a situação e do caminho escolhido para a realização do
divórcio. Quando é amigável, o procedimento é muito mais simples e rápido: a
partir do aconselhamento de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o
pedido de divórcio e se divorciar imediatamente.

Quando é litigioso, ou seja, não há acordo entre as partes, deve ser realizado
de forma judicial, podendo levar anos para ser concluído. Mesmo que o
processo de divórcio tenha se iniciado de forma litigiosa, a qualquer momento,
caso as partes decidam, pode ser estabelecido um acordo pondo fim ao
processo.
Diferença entre Divórcio e Separação:
Separação significa o fim do vínculo físico entre o casal. Ou seja, elas deixam
de ficar juntas, de viver no mesma residência. Todavia, por mais que um dos
cônjuges saia de casa, isso não coloca fim ao casamento. Somente com o
divórcio é que se encerra esse vínculo de obrigações do ponto de vista jurídico.
O Pedido de Divórcio
O pedido de divórcio pode ser requerido a qualquer momento pelo casal ou por
um dos cônjuges. Se somente um dos cônjuges quiser se divorciar, o divórcio
será realizado mesmo que a outra parte não queira.
Documentação necessária para iniciar o divórcio:
- Documentos pessoais dos cônjuges;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos se houver;
- Documentos que comprovem a aquisição dos bens que devem ser partilhados.
Divórcio Amigável x Divórcio Litigioso
O divórcio é consensual (amigável) quando o casal está de acordo sobre todos os termos do divórcio, como a partilha dos bens, pensão entre si, guarda dos filhos e pensão dos filhos. O fato de ser consensual faz com que o processo seja muito
mais rápido e mais econômico, já que é possível que as duas partes estejam
representadas pelo mesmo advogado.
No entanto se porventura os cônjuges não se sentirem à vontade de
compartilhar o mesmo advogado, ainda assim é possível que o divórcio seja
consensual, mas conduzido por dois advogados distintos, um para cada
cônjuge
O divórcio é litigioso quando não há acordo. Neste caso um dos cônjuges
ingressa com ação na justiça contra o outro para requerer o divórcio, e definir
a partilha do patrimônio, a guarda e o regime de convivência (visitas) dos
filhos, a pensão alimentícia dos filhos e do cônjuge (quando for o caso) e o
nome de casado, dentre outros. Todas as questões serão decididas pelo juiz e
não pelas partes.
Divórcio em Cartório (Extrajudicial)
É a forma mais rápida, econômica e simples de se divorciar. O casal pode se
casar num dia e se divorciar em cartório no dia seguinte, se quiserem. A única exigência para a realização do divórcio em cartório é que ambos os cônjuges
estejam de comum acordo.
O divórcio em cartório não era permitido para os casais com filhos menores, no
entanto o Provimento nº 42 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás de 17/12/2019 autorizou também que estes casais possam se divorciar em cartórios do Estado de Goiás. Neste caso, caso o casal tenha se casado em cartório fora do estado de Goiás, pode realizar o divórcio em um cartório do
estado de Goiás, e posteriormente averbar a escritura do divórcio no cartório
onde se casou. Somente as questões relativas a pensão alimentícia dos filhos,
guarda e convivência(visitação) é que deverão ser tratadas na justiça, podendo
o divórcio e a partilha dos bens ser realizada diretamente em cartório por
casais com filhos menores.
Apesar de ser um procedimento extrajudicial, mesmo no divórcio realizado em
cartório, é obrigatório que os cônjuges sejam assistidos por um advogado.
Divórcio Judicial
O divórcio judicial é aquele processado perante a justiça. Pode ser consensual (amigável) ou litigioso(não há acordo entre as partes). Na maior parte dos casos, o divórcio é judicial quando os cônjuges entram em conflito quanto a divisão do patrimônio do casal, quanto a pensão, guarda e convivência com os filhos.
Enquanto o divórcio em cartório é rápido, o divórcio judicial costuma ser demorado, sendo proporcional o tempo de duração ao nível de conflito e
divergência das partes envolvidas.
Quanto Custa um Divórcio?
O custo do divórcio será composto pelos honorários advocatícios e pelas taxas
de cartório ou judiciais. Um parâmetro comum para o cálculo dos valores a
serem pagos, tanto para os honorários com advogado como para as taxas de
cartório ou judiciais será o valor do patrimônio do casal. Outro critério bastante
importante para a fixação dos valores dos honorários advocatícios é a forma de
realização do divórcio. Esse critério irá impactar diretamente na complexidade
do serviço realizado pelo advogado. Desse modo, divórcios amigáveis e
realizados em cartório serão sempre mais econômicos do que divórcios
litigiosos realizados pela via judicial.