
Fernando Felix
Divórcio Online (Divórcio à Distância)
Atualizado: 16 de out. de 2020
A modalidade de “divórcio on line” nada mais é do que o próprio divórcio em cartório, mas realizado sem a presença física dos cônjuges no momento da lavratura da escritura de divórcio. Apesar de ser um procedimento extrajudicial, mesmo no divórcio “on line”, é obrigatório que os cônjuges sejam assistidos por um advogado.
O provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça de 26/05/2020 admitiu
que o Divórcio em Cartório (extrajudicial) seja realizado de forma remota, a
distância. Essa modalidade de divórcio foi amplamente divulgada pela mídia
como “divórcio on line”.

Desse modo, o “divórcio on line” obedecerá os mesmos requisitos do divórcio
em cartório. Ambas as partes devem estar de comum acordo sobre todas as
questões envolvendo o divórcio. Caso haja algum conflito entre os cônjuges,
não será possível a realização do divórcio por essa modalidade.
O divórcio em cartório não era permitido para os casais com filhos menores, no
entanto o Provimento nº 42 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
Goiás de 17/12/2019 autorizou também que estes casais possam se divorciar
em cartórios do Estado de Goiás.
Caso os cônjuges estejam em consenso, mas possuam filhos menores, será
possível a realização do “divórcio on line” desde que se comprove que as
questões relativas a pensão alimentícia dos filhos, guarda e convivência (visitação) estejam sendo tratadas na justiça, e que seja realizado em um cartório do Estado de Goiás. Neste caso, caso o casal tenha se casado em cartório fora do estado de Goiás, pode realizar o divórcio em um cartório do estado de Goiás, e posteriormente averbar a escritura do divórcio no cartório onde se casou.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?
Os cônjuges devem procurar um advogado que irão direcioná-los para o
cartório mais próximo de sua residência. Cada um dos cônjuges irá
separadamente ao cartório indicado pelo advogado e solicitará um certificado
digital para a realização dos procedimentos do divórcio.
Após os cônjuges encaminharem digitalmente a documentação necessária, o
Tabelião do cartório irá realizar uma videoconferência para confirmar a
intenção das partes de se divorciar. Após ambas as partes terem dito o “sim”
para o divórcio, será lavrada a escritura pública de Divórcio, que será
encaminhada para os ex-cônjuges.
Esse documento é assinado digitalmente e possui o mesmo valor jurídico de
uma escritura pública física. A partir desse momento, as partes estarão
divorciadas. Nessa modalidade de divórcio, as partes precisarão se deslocar
uma única vez para obter o certificado digital junto ao cartório e não
precisarão se encontrar fisicamente.